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Gestantes seguradas pelo INSS, incluindo MEIs e desempregadas, podem ter acesso ao salário-maternidade. Veja como obter esse direito

 


O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido às mulheres que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele tem como objetivo proporcionar apoio financeiro à segurada durante a gestação, após o parto, ou ainda em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, contribuindo para a proteção da mãe e do recém-nascido.


Quem tem direito ao salário-maternidade?

Esse benefício não é restrito às mulheres com vínculo empregatício formal. Ele pode ser concedido a diferentes categorias de seguradas, inclusive àquelas que não estão trabalhando no momento da solicitação. Confira quem pode receber:


Mulheres com carteira assinada;

Trabalhadoras domésticas e avulsas;

Profissionais autônomas e contribuintes facultativas;

Agricultoras e outras seguradas especiais;

Mulheres desempregadas que estejam no chamado período de graça;

Microempreendedoras Individuais (MEIs), que recentemente tiveram a carência mínima dispensada por decisão do STF.


O que é o período de graça?

O “período de graça” é o tempo em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurada mesmo sem realizar novas contribuições ao INSS. Ele varia conforme a situação da contribuinte, podendo durar de três até 36 meses. Isso significa que mesmo sem contribuir ativamente, a mulher ainda pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja dentro desse intervalo de tempo.


Requisitos para ter acesso ao benefício

Para obter o salário-maternidade, a segurada precisa atender a determinadas condições, que mudam conforme o tipo de segurada. Veja os critérios principais:


Ter vínculo ativo com o INSS (como empregada com carteira assinada ou contribuinte autônoma/facultativa);


Ter contribuído por, no mínimo, 10 meses, no caso das autônomas e seguradas especiais;


Estar dentro do período de graça, se estiver desempregada;


Ser MEI, sem exigência de número mínimo de contribuições, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.


Como e quando solicitar o salário-maternidade?

O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou até cinco anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial. No caso de mulheres desempregadas, é importante que o pedido seja feito enquanto ainda mantêm a qualidade de seguradas.


Passo a passo para solicitar:


Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;

Faça login com sua conta gov.br;

No campo de busca, digite “Salário-Maternidade Urbano”;

Siga as instruções e envie os documentos exigidos;

Aguarde a análise por parte do INSS.


Todo o processo pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.


Duração do pagamento

O salário-maternidade é pago por um período máximo de 120 dias, independentemente do tipo de vínculo com o INSS. Cada gestação, adoção ou guarda judicial dá direito a um único benefício, ainda que a mulher tenha feito múltiplas contribuições ou esteja empregada.


O que mudou para as MEIs?

Uma decisão recente do STF alterou uma exigência importante: agora, as microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade mesmo sem cumprir um número mínimo de contribuições. Com isso, basta uma única contribuição válida para ter acesso ao benefício, o que facilita a inclusão de mais mulheres nesse direito.


Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental para a proteção econômica das mães em um momento delicado da vida. Conhecer as regras, os critérios de acesso e o processo de solicitação é essencial para que as seguradas do INSS — sejam trabalhadoras formais, autônomas, MEIs ou desempregadas — possam acessar o benefício com tranquilidade e segurança.






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