
Auxílio-doença: entenda como funciona o benefício
O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um suporte financeiro concedido pelo INSS a trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivos de saúde. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica.
Essa medida garante estabilidade financeira ao profissional durante o período de afastamento, evitando dificuldades enquanto se recupera. O benefício está disponível tanto para empregados com carteira assinada quanto para autônomos que atendam aos requisitos exigidos.
Como funciona o pagamento do auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que precisam se afastar por mais de 15 dias consecutivos. No caso de empregados formais, a empresa arca com o salário até o 15º dia, e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento do benefício.
Para autônomos e contribuintes individuais, o pagamento começa a partir do primeiro dia de afastamento, desde que os critérios sejam atendidos. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo definidos pelo INSS.
Em 2025, o valor mínimo do auxílio-doença corresponde ao salário mínimo nacional, de R$ 1.518. O teto do benefício varia conforme o histórico de contribuições do segurado. O tempo de concessão depende da avaliação do perito médico, podendo ser prorrogado caso a incapacidade persista.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir dois critérios principais:
✔ Carência mínima – O INSS exige ao menos 12 meses de contribuição antes da solicitação do benefício.
✔ Comprovação médica – É necessário apresentar documentos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
Há exceções para doenças graves e ocupacionais, que dispensam a carência e garantem acesso imediato ao benefício. Entre elas estão:
Doenças adquiridas no ambiente de trabalho
Transtornos mentais relacionados ao trabalho (ex.: síndrome de burnout, ansiedade, depressão)
Doenças graves, como câncer, hanseníase, cegueira e nefropatia grave
Doenças crônicas incapacitantes, como Parkinson e cardiopatias graves
Caso a enfermidade não esteja na lista de isenção, será necessário cumprir o período mínimo de contribuição.
Como solicitar o benefício?
O pedido do auxílio-doença pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS, agilizando o processo. Também é possível solicitar o benefício presencialmente nos Correios, onde os documentos são digitalizados e enviados ao INSS.
Confira o passo a passo para solicitar:
1️⃣ Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
2️⃣ Selecione a opção "Benefício por Incapacidade" e escolha o serviço desejado
3️⃣ Preencha os dados necessários sobre sua incapacidade e tempo estimado de afastamento
4️⃣ Envie a documentação médica ou agende a perícia presencial, se for solicitado
5️⃣ Acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS
Se aprovado, o pagamento será depositado diretamente na conta bancária cadastrada.
Documentos necessários
Para que o benefício seja concedido, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove sua incapacidade. São exigidos:
📌 Atestado médico legível, emitido até 90 dias antes da solicitação
📌 Laudos e exames complementares que comprovem o diagnóstico
📌 Relatório médico detalhado, incluindo o Código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
📌 Identificação do médico responsável, com assinatura, CRM ou CRO e registro no Ministério da Saúde
📌 Data de início e previsão de afastamento, indicando o tempo estimado de recuperação
Caso a documentação seja considerada insuficiente, o INSS pode solicitar exames adicionais ou perícia presencial. Seguir corretamente essas etapas evita atrasos na concessão do benefício, garantindo o suporte financeiro necessário durante o período de afastamento.
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