As mudanças nas regras para prorrogação do auxílio-doença, anunciadas pelo INSS, geraram bastante repercussão e dúvidas entre os trabalhadores. É importante entender como essas novas normas impactam diretamente na vida de quem depende desse benefício.
Quais as principais mudanças?
As novas regras visam otimizar o processo de avaliação e prorrogação do auxílio-doença, mas também trazem algumas alterações significativas:
Prazo para solicitar a prorrogação: O segurado tem um prazo de 15 dias antes do término do benefício para solicitar a prorrogação.
Agendamento da perícia médica: Se a perícia médica for agendada para um prazo inferior a 30 dias, o benefício será mantido até a data da avaliação.
Prorrogação automática: Caso o prazo para a perícia seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de nova avaliação imediata.
Fim da prorrogação automática: Após esse período de 30 dias, o segurado deverá agendar uma nova perícia para manter o benefício.
O que isso significa para o trabalhador?
Mais agilidade: A nova regra busca agilizar o processo de prorrogação, evitando que o segurado fique sem o benefício por um período prolongado.
Planejamento: É importante que o segurado fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação e agendar a perícia, caso necessário.
Necessidade de acompanhamento médico: O segurado deve manter acompanhamento médico regular para comprovar a persistência da incapacidade e garantir a manutenção do benefício.
Quais as principais dúvidas?
O que fazer se a perícia médica for negada? Caso a perícia médica seja negada, o segurado pode recorrer da decisão administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Quais documentos são necessários para solicitar a prorrogação? É importante apresentar todos os documentos solicitados pelo INSS, como atestados médicos e exames complementares.
Como solicitar a prorrogação do benefício? A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
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