O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a concessão de aposentadoria por invalidez para portadores de diabetes. Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho, bem como o tempo de contribuição necessário.
Os casos de diabetes que podem gerar aposentadoria por invalidez são os que apresentam complicações graves, como a retinopatia diabética, nefropatia diabética, neuropatia diabética e doença vascular periférica.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em um período de 60 dias. Além disso, é necessário ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS.
A aposentadoria por invalidez é um benefício de caráter permanente, mas pode ser cancelada se o segurado voltar a exercer atividade remunerada.
Para solicitar o benefício, o segurado deve comparecer à agência do INSS mais próxima com os seguintes documentos:
* Carteira de identidade
* CPF
* Carteira de trabalho
* Comprovante de endereço
* Atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho
Após a solicitação, o INSS irá avaliar o caso e, caso seja aprovado, o benefício será concedido.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado de acordo com a média dos últimos 12 salários de contribuição.
O INSS também concede um auxílio-acompanhante para os aposentados por invalidez que precisam de ajuda para realizar suas atividades básicas, como se alimentar, se vestir ou se locomover.
O auxílio-acompanhante é pago ao cuidador do aposentado por invalidez e tem o valor de 1 salário mínimo.
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