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A Lei 10.120/11, que modifica o Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, foi sancionada hoje pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (PSDB), e divulgada no Diário Oficial do Município (DOM). Esta nova regulamentação enumera as enfermidades consideradas "graves, contagiosas ou incuráveis" para a concessão da aposentadoria por invalidez permanente, algo que o artigo 64 da Lei 7.169/96 não definia anteriormente.
Fruto do Projeto de Lei 530/09, apresentado pelo vereador Sérgio Fernando (PHS), a revisão do Estatuto chegou a ser vetada pelo prefeito Marcio Lacerda. No entanto, após retornar ao Legislativo, os parlamentares municipais rejeitaram o veto em 1º de março.
A nova legislação inclui as seguintes doenças como passíveis de aposentadoria por invalidez, com direito a proventos integrais: tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, cardiopatia descompensada, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget e hepatopatia grave.
Entretanto, o legislador manteve a possibilidade de aposentadoria por invalidez nos casos de acidentes ocorridos durante o serviço e doenças relacionadas à profissão, e também introduziu a oportunidade para inclusão de outras enfermidades não mencionadas que incapacitem o servidor para o desempenho de suas funções públicas.
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