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STJ decide que banco deve devolver valores de consignado descontados de beneficiário do INSS

 




Aposentados e pensionistas que tiveram descontos de empréstimos consignados sem uma contratação considerada válida pela Justiça podem conseguir a devolução dos valores pagos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de um consumidor que contestou diversas operações realizadas em sua conta bancária. Entre elas estavam empréstimos, cartão de crédito, tarifas e outras movimentações financeiras.

No processo, o banco afirmou que as operações haviam sido feitas pelo próprio cliente, com uso de cartão e senha pessoal. O problema é que o consumidor era analfabeto, situação que exige alguns cuidados específicos na formalização de determinados contratos.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ entendeu que apenas o uso do cartão e da senha não era suficiente para comprovar que o cliente havia contratado os empréstimos de maneira válida.

Banco não conseguiu comprovar todas as exigências

Segundo o entendimento dos ministros, a instituição financeira precisava demonstrar que havia cumprido as formalidades necessárias para que o consumidor pudesse compreender o negócio que estava realizando.

Como isso não ficou comprovado no processo, os contratos foram considerados nulos.

A decisão também determinou a restituição dos valores que haviam sido cobrados do consumidor. No entanto, os valores que ele efetivamente recebeu do banco também podem ser considerados no cálculo da devolução.

O caso foi analisado no Recurso Especial 2.016.029.

Senha e cartão não garantem validade do contrato

Um dos pontos importantes da decisão é que o fato de uma pessoa utilizar cartão e senha para acessar sua conta não significa, automaticamente, que ela tenha concordado com todas as condições de um empréstimo.

A senha pode ser utilizada para diversas operações bancárias. Já um empréstimo cria uma dívida que será cobrada posteriormente, muitas vezes durante vários meses.

Por isso, dependendo das circunstâncias, o banco precisa apresentar outros elementos que comprovem que o consumidor realmente teve conhecimento e concordou com a contratação.

E os empréstimos consignados do INSS?

A decisão não significa que todos os empréstimos consignados existentes serão cancelados ou que todos os aposentados terão direito à devolução das parcelas.

O julgamento do STJ trata de um caso específico. Porém, o entendimento pode ser utilizado como referência em processos que envolvam situações semelhantes.

Quem recebe benefício do INSS e percebeu descontos de um empréstimo que não reconhece deve verificar a origem da operação e solicitar ao banco os documentos relacionados à contratação.

Se forem encontradas irregularidades, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da instituição financeira e, se necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.

Como consultar os empréstimos no benefício

Aposentados e pensionistas podem conferir os contratos que estão sendo descontados diretamente do benefício através do aplicativo ou site Meu INSS.

Para isso, basta acessar a conta Gov.br e procurar pelo serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”.

O documento permite verificar os empréstimos vinculados ao benefício e acompanhar os descontos realizados.

A consulta pode ser importante principalmente para quem percebeu que o valor recebido todos os meses diminuiu sem saber exatamente o motivo.

O que fazer se aparecer um empréstimo desconhecido?

Ao encontrar uma operação que não reconhece, o beneficiário deve guardar o extrato e as informações referentes ao contrato.

Também é recomendável solicitar ao banco uma cópia dos documentos utilizados para realizar a contratação. Esses registros podem ajudar a esclarecer como a operação foi feita.

Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com a instituição financeira, poderá buscar auxílio dos órgãos competentes e avaliar as medidas cabíveis para contestar a dívida.

A decisão do STJ reforça que as instituições financeiras precisam comprovar a validade das contratações e cumprir as exigências previstas para cada situação.


Fonte: Portal Tempo Novo

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