
Aposentados e pensionistas que tiveram descontos de empréstimos consignados sem uma contratação considerada válida pela Justiça podem conseguir a devolução dos valores pagos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de um consumidor que contestou diversas operações realizadas em sua conta bancária. Entre elas estavam empréstimos, cartão de crédito, tarifas e outras movimentações financeiras.
No processo, o banco afirmou que as operações haviam sido feitas pelo próprio cliente, com uso de cartão e senha pessoal. O problema é que o consumidor era analfabeto, situação que exige alguns cuidados específicos na formalização de determinados contratos.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do STJ entendeu que apenas o uso do cartão e da senha não era suficiente para comprovar que o cliente havia contratado os empréstimos de maneira válida.
Banco não conseguiu comprovar todas as exigências
Segundo o entendimento dos ministros, a instituição financeira precisava demonstrar que havia cumprido as formalidades necessárias para que o consumidor pudesse compreender o negócio que estava realizando.
Como isso não ficou comprovado no processo, os contratos foram considerados nulos.
A decisão também determinou a restituição dos valores que haviam sido cobrados do consumidor. No entanto, os valores que ele efetivamente recebeu do banco também podem ser considerados no cálculo da devolução.
O caso foi analisado no Recurso Especial 2.016.029.
Senha e cartão não garantem validade do contrato
Um dos pontos importantes da decisão é que o fato de uma pessoa utilizar cartão e senha para acessar sua conta não significa, automaticamente, que ela tenha concordado com todas as condições de um empréstimo.
A senha pode ser utilizada para diversas operações bancárias. Já um empréstimo cria uma dívida que será cobrada posteriormente, muitas vezes durante vários meses.
Por isso, dependendo das circunstâncias, o banco precisa apresentar outros elementos que comprovem que o consumidor realmente teve conhecimento e concordou com a contratação.
E os empréstimos consignados do INSS?
A decisão não significa que todos os empréstimos consignados existentes serão cancelados ou que todos os aposentados terão direito à devolução das parcelas.
O julgamento do STJ trata de um caso específico. Porém, o entendimento pode ser utilizado como referência em processos que envolvam situações semelhantes.
Quem recebe benefício do INSS e percebeu descontos de um empréstimo que não reconhece deve verificar a origem da operação e solicitar ao banco os documentos relacionados à contratação.
Se forem encontradas irregularidades, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da instituição financeira e, se necessário, procurar os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.
Como consultar os empréstimos no benefício
Aposentados e pensionistas podem conferir os contratos que estão sendo descontados diretamente do benefício através do aplicativo ou site Meu INSS.
Para isso, basta acessar a conta Gov.br e procurar pelo serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”.
O documento permite verificar os empréstimos vinculados ao benefício e acompanhar os descontos realizados.
A consulta pode ser importante principalmente para quem percebeu que o valor recebido todos os meses diminuiu sem saber exatamente o motivo.
O que fazer se aparecer um empréstimo desconhecido?
Ao encontrar uma operação que não reconhece, o beneficiário deve guardar o extrato e as informações referentes ao contrato.
Também é recomendável solicitar ao banco uma cópia dos documentos utilizados para realizar a contratação. Esses registros podem ajudar a esclarecer como a operação foi feita.
Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com a instituição financeira, poderá buscar auxílio dos órgãos competentes e avaliar as medidas cabíveis para contestar a dívida.
A decisão do STJ reforça que as instituições financeiras precisam comprovar a validade das contratações e cumprir as exigências previstas para cada situação.
Fonte: Portal Tempo Novo
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