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Fies abre nova oportunidade de renegociação em 2025; saiba como aderir ao programa

 



Fies terá nova rodada de renegociação de dívidas a partir de novembro de 2025

Estudantes e ex-estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão uma nova chance para regularizar sua situação. A partir de 1º de novembro de 2025 , será possível renegociar os débitos em atraso com condições facilitadas, incluindo perdão total de juros e multas.

O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação (MEC) no sábado (26), com o objetivo de reduzir a inadimplência crescente no programa. As renegociações serão realizadas diretamente com os bancos operadores do Fies e seguirão disponíveis até 31 de dezembro de 2026.


📘 O que é o Fies?

O Fies é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar o acesso ao ensino superior, permitindo o financiamento das mensalidades em instituições privadas. O pagamento do empréstimo só começa após a formatura, conforme as condições estabelecidas em contrato.

O programa é voltado a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e que tenham feito o Enem, com nota mínima exigida.


⚠️ Por que o programa enfrenta dificuldades?

Nos últimos anos, muitos beneficiários têm encontrado dificuldades para pagar as parcelas após se formarem, o que gerou altos níveis de inadimplência. Em resposta, o MEC passou a oferecer condições especiais de renegociação para facilitar a quitação das dívidas e ajudar estudantes a regularizar seu CPF.


✅ Quem poderá renegociar em 2025?

A nova rodada de renegociação terá critérios específicos. Veja quem se enquadra:

  • Contratos firmados a partir de 2018;

  • Contratos que já estejam em fase de amortização (ou seja, com pagamentos iniciados);

  • Dívidas com atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.

Além disso, estudantes com contratos cobertos pelo FG-Fies (Fundo Garantidor) também poderão participar, desde que atendam às regras do fundo.


💸 O que pode ser renegociado?

A renegociação cobre apenas os encargos moratórios — ou seja:

  • 100% de perdão nos juros de atraso;

  • 100% de perdão em multas;

  • Parcelamento do saldo devedor restante (sem abatimento do valor principal).


📅 Quais são as condições da renegociação?

  • Período: de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026;

  • Onde fazer: diretamente com o banco responsável pelo contrato (Caixa, Banco do Brasil etc.);

  • Entrada: pagamento da primeira parcela do novo acordo;

  • Parcelamento: em até 180 meses (15 anos);

  • Valor mínimo da parcela: R$ 200, exceto se o saldo for menor.


⚠️ O que acontece se o aluno não pagar o novo acordo?

  • Inclusão do nome do estudante (e do fiador, se houver) nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa);

  • Perda das condições especiais de renegociação;

  • O contrato volta a ter cobrança integral dos encargos.


🏫 Dívidas com a faculdade entram na renegociação?

Não. As dívidas referentes à parte da mensalidade não financiada pelo Fies (coparticipação) devem ser negociadas diretamente com a instituição de ensino. A renegociação do MEC não inclui esses valores.


📝 Como solicitar?

O estudante deve procurar o banco onde contratou o financiamento. As instituições divulgarão os canais disponíveis para atendimento, como:

  • Aplicativo do banco;

  • Internet banking;

  • Atendimento presencial em agências;

  • Central telefônica.


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