
Fies terá nova rodada de renegociação de dívidas a partir de novembro de 2025
Estudantes e ex-estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão uma nova chance para regularizar sua situação. A partir de 1º de novembro de 2025 , será possível renegociar os débitos em atraso com condições facilitadas, incluindo perdão total de juros e multas.
O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação (MEC) no sábado (26), com o objetivo de reduzir a inadimplência crescente no programa. As renegociações serão realizadas diretamente com os bancos operadores do Fies e seguirão disponíveis até 31 de dezembro de 2026.
📘 O que é o Fies?
O Fies é uma iniciativa do Governo Federal para ampliar o acesso ao ensino superior, permitindo o financiamento das mensalidades em instituições privadas. O pagamento do empréstimo só começa após a formatura, conforme as condições estabelecidas em contrato.
O programa é voltado a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e que tenham feito o Enem, com nota mínima exigida.
⚠️ Por que o programa enfrenta dificuldades?
Nos últimos anos, muitos beneficiários têm encontrado dificuldades para pagar as parcelas após se formarem, o que gerou altos níveis de inadimplência. Em resposta, o MEC passou a oferecer condições especiais de renegociação para facilitar a quitação das dívidas e ajudar estudantes a regularizar seu CPF.
✅ Quem poderá renegociar em 2025?
A nova rodada de renegociação terá critérios específicos. Veja quem se enquadra:
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Contratos firmados a partir de 2018;
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Contratos que já estejam em fase de amortização (ou seja, com pagamentos iniciados);
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Dívidas com atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.
Além disso, estudantes com contratos cobertos pelo FG-Fies (Fundo Garantidor) também poderão participar, desde que atendam às regras do fundo.
💸 O que pode ser renegociado?
A renegociação cobre apenas os encargos moratórios — ou seja:
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100% de perdão nos juros de atraso;
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100% de perdão em multas;
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Parcelamento do saldo devedor restante (sem abatimento do valor principal).
📅 Quais são as condições da renegociação?
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Período: de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026;
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Onde fazer: diretamente com o banco responsável pelo contrato (Caixa, Banco do Brasil etc.);
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Entrada: pagamento da primeira parcela do novo acordo;
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Parcelamento: em até 180 meses (15 anos);
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Valor mínimo da parcela: R$ 200, exceto se o saldo for menor.
⚠️ O que acontece se o aluno não pagar o novo acordo?
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Inclusão do nome do estudante (e do fiador, se houver) nos serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
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Perda das condições especiais de renegociação;
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O contrato volta a ter cobrança integral dos encargos.
🏫 Dívidas com a faculdade entram na renegociação?
Não. As dívidas referentes à parte da mensalidade não financiada pelo Fies (coparticipação) devem ser negociadas diretamente com a instituição de ensino. A renegociação do MEC não inclui esses valores.
📝 Como solicitar?
O estudante deve procurar o banco onde contratou o financiamento. As instituições divulgarão os canais disponíveis para atendimento, como:
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Aplicativo do banco;
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Internet banking;
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Atendimento presencial em agências;
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Central telefônica.
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