
Já está na hora de se organizar para receber o abono salarial PIS/Pasep de 2025, referente ao ano-base 2023. Os pagamentos, que podem chegar a R$ 1.518, começaram em 17 de fevereiro e seguem até 29 de dezembro. Aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país devem ser beneficiados.
No total, o Ministério do Trabalho estima liberar R$ 30,7 bilhões.
Quer saber se tem direito ao benefício, quando vai cair o pagamento e como fazer o saque? A gente te explica de forma simples para você não perder o prazo e garantir o valor.
Quando vou receber o abono PIS/Pasep em 2025?
O calendário oficial do abono salarial PIS 2025, com base no ano de trabalho de 2023, já foi aprovado pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
As datas de pagamento são definidas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
O cronograma começou no dia 17 de fevereiro e vai até o fim de dezembro de 2025.
A seguir, você poderá consultar a tabela completa do PIS 2025 para saber exatamente quando seu pagamento será liberado.

Quando é o próximo pagamento?
Quem nasceu no mês de junho já pode sacar seu abono. Para os nascidos em julho ou agosto, o abono PIS/Pasep estará disponível a partir de 15 de julho.
Vale lembrar que se você não sacar seu benefício até o dia 29 de dezembro os valores serão devolvidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito a receber o abono PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos descritos no art. 9º da Lei 7998/1990. Veja abaixo quais são eles:
Trabalhadores formais da iniciativa privada ou servidores públicos.
Que receberam até R$ 2.640 de remuneração média mensal em 2023 (ano-base).
Trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base.
Estão inscritos no programa PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Cujo empregador informou corretamente os dados na RAIS (até 15/05/2024) ou eSocial (até 19/08/2024).
É importante lembrar que não tem direito ao abono salarial as seguintes pessoas:
Empregados domésticos: não são vinculados a pessoas jurídicas.
Trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física: não se enquadram na obrigação de declaração na RAIS ou eSocial para fins de Abono Salarial.
Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica: não atendem aos critérios de registro exigidos pelo programa.
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