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Suspensão da CNH por dívidas: Serasa confirma 2 casos em que FIM do documento é liberado

 



​Embora a ideia de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido a dívidas possa parecer improvável, essa situação é legalmente possível em casos específicos. No entanto, é importante destacar que essa medida não é automática e deve seguir critérios legais rigorosos.​


Quando a CNH pode ser suspensa por dívidas?


A suspensão da CNH por inadimplência pode ocorrer em duas situações principais:​

Dívidas Trabalhistas: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que, em casos de dívidas trabalhistas substanciais, a suspensão da CNH pode ser considerada como medida coercitiva. No entanto, essa ação só é válida após esgotadas outras tentativas de cobrança, como penhora de bens ou valores em conta bancária. Além disso, deve haver indícios de que o devedor possui recursos financeiros, mas está ocultando patrimônio ou alegando incapacidade de pagamento indevidamente. ​


Dívidas em Geral: O Supremo Tribunal Federal (STF) também validou a possibilidade de suspensão da CNH em casos de inadimplência, desde que seja uma medida excepcional e proporcional. O juiz deve avaliar se o devedor tem condições de pagar a dívida e se há indícios de ocultação de bens. A medida não pode ser aplicada de forma indiscriminada. ​


 Condições para a suspensão da CNH


Para que a CNH seja suspensa devido a dívidas, é necessário que:​

O processo esteja em fase de execução, ou seja, quando já não há mais discussão sobre a existência da dívida.​


O juiz determine que outras medidas de cobrança não foram eficazes.​

Existam indícios de que o devedor possui bens ou recursos financeiros, mas está dificultando o cumprimento da sentença, como ocultando patrimônio ou apresentando um padrão de vida incompatível com a alegada situação financeira.


Situações em que a suspensão da CNH não é permitida


A suspensão da CNH não pode ser aplicada em casos de:​


Dívidas de natureza alimentar, como pensões alimentícias.​

Débitos de motoristas profissionais que dependem da CNH para o exercício de sua profissão, como taxistas, motoristas de aplicativos, ônibus e caminhões. 


 Proteção contra abusos

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que medidas coercitivas, como a suspensão da CNH, devem ser aplicadas de forma proporcional e razoável. O juiz deve avaliar cada caso individualmente, considerando as circunstâncias específicas e os direitos do devedor. Decisões que aplicam essas medidas de forma indiscriminada ou sem justificativa adequada podem ser contestadas judicialmente. 


Conclusão

Embora seja legalmente possível que a CNH seja suspensa devido a dívidas, essa medida é excepcional e deve seguir critérios legais específicos. Se você está enfrentando dificuldades financeiras, é aconselhável buscar orientação jurídica para entender seus direitos e opções disponíveis. Evitar a ocultação de patrimônio e manter uma postura transparente pode ajudar a proteger seus direitos e evitar medidas coercitivas.​




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