
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece uma oportunidade única para trabalhadores brasileiros em situações específicas. Um saque extraordinário de até R$ 6.220 está disponível para determinados CPFs, mas é fundamental ficar atento ao prazo que se encerra em março.
Quem tem direito ao saque do FGTS
O saque especial do FGTS é um benefício destinado a trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais. Para ter acesso a esse recurso, é necessário que o município onde o trabalhador reside tenha sido reconhecido em estado de calamidade pública pelo Governo Federal.
Critérios de elegibilidade
Residir em área afetada por desastre natural
Ter saldo disponível na conta do FGTS
Não ter feito o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses
Possuir CPF regularizado junto à Receita Federal
Documentos necessários
Para solicitar o saque, o trabalhador precisa apresentar:
Documento de identificação com foto
Comprovante de residência em nome do trabalhador
Comprovante da situação de calamidade (pode ser obtido na prefeitura)
Valor do saque permitido
O valor que pode ser retirado depende do saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. O limite máximo é de R$ 6.220, independentemente da quantidade de contas que o trabalhador possua.
Cálculo do valor
O valor do saque é calculado considerando:
Saldo total das contas do FGTS
Limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal
Situação específica do município afetado
Prazo para solicitação do saque
É importante estar atento ao prazo para solicitar o saque especial referente ao estado de calamidade pública. Geralmente, o período para solicitação é de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria de reconhecimento federal da situação de calamidade.
Importância de agir rapidamente
Perder o prazo significa perder o direito ao saque. Por isso, é essencial que os trabalhadores elegíveis iniciem o processo de solicitação o quanto antes.
Lugares que encerram o saque este mês
Uruana (GO) – 19/03/2025
Franciscópolis (MG) – 13/03/2025
Glaucilândia (MG) – 20/03/2025
Virgolândia (MG) – 19/03/2025
Arambaré (RS) – 19/03/2025
Ouro Verde de Minas (Portaria 4182) (MG) – 19/03/2025
Arroio do Tigre (RS) – 30/03/2025
Candiota (RS) – 30/03/2025
Barracão (PR) – 24/03/2025
Cafezal do Sul (PR) – 30/03/2025
Ipiranga (PR) – 30/03/2025
Santa Cruz de Monte Castelo (PR) – 30/03/2025
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