
Tarifa Social de Energia: veja se você tem direito ao desconto na conta de luz
Criada pelo governo federal em 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica ajuda famílias de baixa renda a reduzir os custos com a conta de luz. O desconto pode chegar a 100%, dependendo do consumo mensal, e é válido exclusivamente para consumidores residenciais.
Confira abaixo as principais informações sobre o programa e descubra como solicitar o benefício.
Quem pode receber o desconto?
O primeiro requisito para ter acesso ao benefício é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), porta de entrada para diversos programas sociais do governo federal.
A Tarifa Social é destinada, principalmente, às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para calcular a renda per capita, basta somar os rendimentos de todos os moradores da casa e dividir pelo número de integrantes.
Além disso, também podem receber o benefício:
✅ Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236), desde que tenham uma pessoa com deficiência que dependa de aparelhos elétricos para tratamento.
✅ Idosos acima de 65 anos.
✅ Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
✅ Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico.
Quais são os descontos?
O desconto varia conforme o consumo mensal de energia elétrica. Veja as faixas de desconto para famílias de baixa renda:
Até 30 kWh/mês → 65% de desconto
De 31 kWh a 100 kWh/mês → 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh/mês → 10% de desconto
Já para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as regras são ainda melhores:
Até 50 kWh/mês → 100% de desconto
De 51 kWh a 100 kWh/mês → 40% de desconto
De 101 kWh a 220 kWh/mês → 10% de desconto
Como solicitar?
O desconto é concedido automaticamente para quem está no CadÚnico e atende aos critérios.
Se a família ainda não está cadastrada, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever e solicitar o benefício.
Documentos necessários
Para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico:
📌 CPF e RG (ou outro documento com foto)
📌 Número de Identificação Social (NIS)
📌 Conta de luz ou código da unidade consumidora
Para famílias indígenas e quilombolas, caso não tenham CPF ou RG, é possível apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Já para famílias com pessoa com deficiência que depende de aparelhos elétricos, é necessário apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do equipamento.
Por fim, idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC devem apresentar um documento de identidade com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.
Fonte: G1
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