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Cartão de crédito: clientes terão opção de refinanciar e parcelar dívidas em valores iguais; entenda





O setor de meios de pagamento anunciou nesta segunda-feira (9) que os brasileiros passarão a ter a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito em parcelas iguais e constantes.

A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito, que poderão definir taxas e prazos.

Como vai funcionar?

A nova opção permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida do cartão de crédito — o que inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos.

Estão contemplados no serviço os valores de compras parceladas com e sem juros, além de compras financiadas por operação de crédito.

Esse refinanciamento poderá ser feito em parcelas iguais e constantes. Segundo entidades do setor, a nova opção permitirá "maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças".

"Toda a dívida de cartão — atual e futura — será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado", diz o comunicado.
O novo produto é destinado aos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Destes, muitos acabam parcelando o saldo restante ou contratando o crédito rotativo — uma das linhas mais caras oferecidas no mercado —, o que aumenta a inadimplência.

Segundo as entidades, a contratação do novo serviço será totalmente voluntária. Caso o cliente não opte pela modalidade, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.

Qual a vantagem?

O cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes. Segundo as entidades, a opção irá ajudar a evitar encargos por atraso, além de possibilitar maior planejamento e equilíbrio financeiro.

Quem poderá oferecer essa opção?

O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, que deverão definir os critérios de parcelamento.

Será obrigatória a contratação dessa opção de parcelamento pelos clientes?

Não. A contratação dessa opção de parcelamento será totalmente voluntária. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.

Será necessário o consentimento expresso do cliente para a contratação?

Sim. A contratação dessa opção de parcelamento só poderá ocorrer com o consentimento expresso do cliente.

É possível contratar mais de um parcelamento com cartões ou instituições diferentes?

Sim. Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça essa opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.

Como serão definidos encargos, taxas e prazos nas operações de parcelamento do saldo total?

Cada emissor fará essa definição individualmente, de acordo com sua respectiva política de crédito, taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total. Para isso, devem ser respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).



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