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Quer se aposentar novinho? Governo aprovou NOVA LEI na aposentadoria do INSS que promete aposentar brasileiros sem restrição de idade mínima





Quer se aposentar antes? Adeus à Idade Mínima na Aposentadoria INSS! Nova Lei com flexibilização das regras para quem teve carteira assinada!

Adeus à Idade Mínima na Aposentadoria INSS! O ano de 2024 trouxe mudanças importantes para os brasileiros que planejam se aposentar mais cedo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou algumas de suas regulamentações, tornando o processo mais flexível em comparação com anos anteriores. A nova Lei busca se adaptar às alterações demográficas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Uma das mudanças mais destacadas foi a flexibilização da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Com essa alteração, muitos trabalhadores poderão se aposentar mais cedo, sem precisar cumprir a idade mínima que era fornecida anteriormente. Essa novidade promete trazer um detalhe específico para quem deseja descansar após anos de contribuição. Nova Lei

Quais são as novas regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Em 2024, as mudanças nas regras para retirar por tempo de inclusão: Nova Lei

Elevação da idade mínima: Para as mulheres, de 58 a 58 anos e 6 meses; para os homens, de 63 para 63 anos e 6 meses.

Aumento na pontuação da regra de transição por pontos: As mulheres passaram de 90 para 91 pontos; os homens de 100 para 101 pontos.

Regra 86/96 em vigor: Permite retirar sem idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).

Fórmula de cálculo do benefício: Considera 100% as contribuições realizadas após julho de 1994.

Pedágio de 50% e 100%: Para quem estava perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, há regras de transição com pedágios sobre o tempo faltante para atingir os requisitos anteriores à reforma.

Essas alterações impactaram principalmente aquelas que já contribuíram antes da reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019. Para quem iniciou as contribuições após esses dados, seguem-se as novas regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).



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