A Câmara dos Deputados avançou com uma proposta que promete impactar credores e devedores: o Projeto de Lei 595/2024, que revisa a lista de bens passÃveis de penhora. A medida busca proteger patrimônios essenciais enquanto atende à s exigências de credores. Em análise no Senado, a proposta reacende debates sobre justiça na cobrança de dÃvidas e a preservação da dignidade familiar.
Entenda a nova proposta e seus impactos
A aprovação do Projeto de Lei 595/2024 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sinaliza uma mudança no cenário jurÃdico brasileiro.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, visa ajustar a lista de bens que podem ser penhorados para pagamento de dÃvidas, buscando equilibrar o direito do credor com a dignidade do devedor e sua famÃlia.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) já protege itens essenciais, como o imóvel de moradia familiar. Contudo, a nova legislação pretende detalhar ainda mais os critérios e aumentar a proteção a patrimônios básicos, enquanto regulamenta de forma mais justa os bens que podem ser alvo de penhora.
Como a penhora funciona hoje?
A penhora é um dos principais instrumentos para a execução de dÃvidas judiciais. Quando o devedor não cumpre suas obrigações financeiras, o credor pode solicitar ao Judiciário a apreensão de bens como forma de garantir o pagamento.
Segundo o artigo 835 do CPC, é possÃvel penhorar propriedades, automóveis, dinheiro em contas, equipamentos e até joias.
No entanto, bens essenciais à sobrevivência do devedor, como salário, ferramentas de trabalho e o bem de famÃlia, são protegidos por leis como a Lei 8.009/1990.
Quais bens podem ser penhorados pela nova lei?
O projeto propõe ampliar e detalhar os critérios para a penhora. Além de imóveis, veÃculos e valores em contas bancárias, outros bens poderão ser incluÃdos, desde que não comprometam a subsistência do devedor.
Principais bens sujeitos à penhora:
Imóveis: Propriedades além do bem de famÃlia, como casas de veraneio ou imóveis comerciais;
VeÃculos: Carros e motos não utilizados como meio essencial de trabalho;
Equipamentos empresariais: Máquinas ou estoques que não prejudiquem o funcionamento de empresas;
Objetos de valor: Joias, obras de arte e coleções que possam ser convertidas em recursos financeiros.
A decisão final caberá ao juiz, que analisará cada caso, considerando as condições econômicas do devedor e a viabilidade de transformação do bem em valor monetário.
Bens que permanecem impenhoráveis
Apesar das mudanças propostas, o projeto mantém intacta a proteção de alguns bens considerados essenciais.
Esses itens garantem que o devedor tenha condições mÃnimas de subsistência e trabalho.
Exemplos de bens impenhoráveis:
Bem de famÃlia: Residência principal do devedor e sua famÃlia;
Ferramentas de trabalho: Itens indispensáveis para o exercÃcio profissional;
Salários e aposentadorias: Proteção válida, exceto para pensões alimentÃcias;
Livros técnicos: Materiais necessários para a profissão do devedor.
Essas proteções são amparadas pelo artigo 833 do CPC e não serão alteradas pela nova legislação, reforçando o compromisso de equilibrar direitos.
Próximos passos e implicações
O Projeto de Lei 595/2024 segue agora para análise no Senado Federal.
Caso aprovado, poderá trazer maior clareza e justiça ao processo de penhora, garantindo proteção tanto aos credores quanto aos devedores.
Ao mesmo tempo, a proposta exige atenção redobrada por parte de empresas e cidadãos em situação de inadimplência, uma vez que ampliação dos critérios de penhora pode incluir bens antes considerados seguros.
A discussão em torno do projeto destaca a importância de uma legislação que balanceie os direitos, sem prejudicar a dignidade do devedor e sua famÃlia. Se aprovada, a nova regra poderá se tornar um marco na execução de dÃvidas no Brasil.
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