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INSS: Ansiedade e depressão são motivos para pedir auxílio doença? Entenda





A ansiedade e a depressão são transtornos mentais cada vez mais comuns e que podem afetar significativamente a qualidade de vida das pessoas. Muitas vezes, esses problemas podem gerar incapacidade para o trabalho, levando à necessidade de afastamento. Mas, afinal, ansiedade e depressão são motivos para pedir auxílio-doença pelo INSS? A resposta é sim, desde que a incapacidade seja comprovada.

Como funciona o auxílio-doença por problemas psicológicos?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda para o trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho. No caso de doenças como ansiedade e depressão, é necessário comprovar que o transtorno mental está causando uma incapacidade que impede o segurado de exercer suas atividades laborais.

Para solicitar o benefício, o segurado deve:

Procurar um médico: O primeiro passo é buscar um médico especialista em saúde mental, como um psiquiatra ou psicólogo, para obter um diagnóstico preciso e um atestado médico.
Agendar uma perícia médica no INSS: Com o atestado médico em mãos, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da sua condição de saúde.
Apresentar os documentos necessários: Na perícia médica, o segurado deverá apresentar os documentos solicitados pelo INSS, como o atestado médico, carteira de trabalho e comprovante de contribuição.

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença por problemas psicológicos?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como:

Qualidade de segurado: Estar com as contribuições em dia.
Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser temporária e comprovada por meio de atestados médicos.
Carência: Geralmente, é exigida uma carência de 12 meses de contribuição, mas em casos de doenças graves, como a depressão, essa carência pode ser dispensada.

Quais as chances de ter o benefício concedido?

As chances de ter o auxílio-doença concedido dependem da avaliação do perito médico do INSS. O perito irá analisar a documentação médica apresentada, realizar um exame clínico e avaliar a capacidade do segurado para o trabalho.

É importante ressaltar que a concessão do benefício é um direito do segurado que contribui para a Previdência Social. No entanto, é fundamental que o segurado procure um acompanhamento médico adequado e siga todas as orientações para se recuperar e retornar às suas atividades laborais.

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