
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício criado para proteger o trabalhador em situações emergenciais ou específicas, garantindo suporte financeiro em momentos de necessidade. Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, mas o saldo só pode ser sacado em determinadas circunstâncias previstas por lei. A seguir, veremos as principais situações em que os trabalhadores podem ter acesso aos recursos do FGTS.
1. Demissão sem justa causa
Uma das principais situações em que o saque do FGTS é permitido é quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Nesse caso, o empregado tem direito a retirar todo o saldo acumulado em sua conta de FGTS. Além disso, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado durante o contrato de trabalho. Essa é a modalidade mais comum de saque, oferecendo uma segurança financeira imediata ao trabalhador desempregado.
2. Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova, criada em 2019, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. No entanto, essa opção tem uma desvantagem: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa. A única exceção é a multa de 40%, que continua a ser paga. Esse modelo é interessante para quem deseja ter acesso a uma quantia todos os anos, mas pode ser desvantajoso para quem depende de uma reserva de emergência em caso de demissão.
3. Aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS acumulado em suas contas. Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar saques mensais dos valores depositados. Caso opte por trabalhar em outra empresa, ele terá acesso ao saldo integral apenas em situações de demissão sem justa causa.
4. Compra da casa própria
O FGTS também pode ser utilizado para a compra de imóveis residenciais. O trabalhador pode usar o saldo do fundo para dar entrada na compra de um imóvel, amortizar ou quitar parcelas de um financiamento habitacional ou ainda complementar o valor de um imóvel adquirido por consórcio. Esse benefício é um dos mais conhecidos, sendo amplamente utilizado por trabalhadores que desejam conquistar a casa própria.
5. Doenças graves
Em situações de doenças graves, como câncer, HIV ou doenças em estado terminal, tanto o trabalhador quanto seus dependentes têm o direito de sacar o saldo do FGTS. O valor pode ser utilizado para auxiliar nos custos do tratamento, proporcionando uma maior tranquilidade financeira em momentos delicados. O saque, nesses casos, requer a apresentação de laudos e documentações médicas que comprovem a gravidade da doença.
6. Desemprego por mais de três anos
Caso o trabalhador permaneça desempregado e sem registro em carteira assinada por um período superior a três anos, ele poderá sacar o saldo retido em sua conta do FGTS. Esse prazo é contado a partir do momento em que o último contrato de trabalho foi encerrado.
Após esse período de inatividade, o saldo do FGTS pode ser sacado integralmente, sem restrições.
7. Rescisão por acordo
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser permitido o saque do FGTS em casos de rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador. Nessa modalidade, ambas as partes concordam com o encerramento do contrato de trabalho, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, além de receber metade da multa rescisória de 40% sobre o valor acumulado no fundo.
8. Rescisão por término de contrato
Em casos de contrato temporário, o trabalhador pode sacar o FGTS ao término do período acordado. Essa situação é comum em casos de contratos com prazo determinado, como estágios, contratos de experiência ou trabalhos temporários.
9. Falecimento do trabalhador
Quando o titular da conta do FGTS falece, seus dependentes e herdeiros legais têm o direito de sacar o saldo. Esse saque pode ser feito em qualquer momento após o falecimento, desde que a documentação comprobatória seja apresentada.
10. Situações de calamidade pública
Em caso de calamidade pública, como desastres naturais (enchentes, deslizamentos de terra, entre outros), o governo pode autorizar o saque emergencial do FGTS. Trabalhadores afetados por essas tragédias podem solicitar a retirada de uma parte do saldo para cobrir despesas emergenciais. Nesses casos, o valor permitido para saque é limitado, e a liberação depende de decretos governamentais que reconheçam a situação de calamidade.
11. Fechamento da empresa
Se a empresa em que o trabalhador está empregado fechar, seja por extinção parcial ou total do estabelecimento, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo de sua conta do FGTS. Essa situação inclui o encerramento de atividades de uma filial ou unidade da empresa, desde que tenha impacto direto no contrato de trabalho do empregado.
12. Rescisão por culpa recíproca ou força maior
A legislação trabalhista brasileira prevê a possibilidade de saque do FGTS em casos de rescisão por culpa recíproca (quando tanto o empregador quanto o empregado são considerados responsáveis pelo fim do contrato) ou por força maior (como desastres que inviabilizam o funcionamento da empresa). Nesses casos, o saque pode ser feito integralmente.
13. Desastres naturais
Além das situações de calamidade pública, o FGTS pode ser sacado em casos de desastres naturais que afetem diretamente a moradia do trabalhador. O saque, nesse caso, visa auxiliar na recuperação de bens e estrutura após a ocorrência de enchentes, vendavais ou outras tragédias naturais.
14. Trabalhadores com mais de 70 anos
Trabalhadores que atingem a idade de 70 anos têm o direito de sacar integralmente o saldo do FGTS, mesmo que ainda estejam empregados ou não tenham sido demitidos. Essa modalidade de saque é uma forma de garantir que o trabalhador possa utilizar o fundo para sua aposentadoria ou necessidades pessoais.
15. Saldo residual
Se o saldo da conta do FGTS for inferior a R$ 80,00 e não houver movimentação por mais de um ano, o trabalhador pode solicitar o saque desse valor residual. Embora o montante seja baixo, essa opção permite que o saldo seja retirado sem complicações.
16. Saque extraordinário
Em situações excepcionais, como crises econômicas ou emergências, o governo pode liberar um saque extraordinário do FGTS, com limite de valor definido. Por exemplo, em 2024, foi permitido um saque extraordinário de até R$ 1.000,00 para todos os trabalhadores com saldo no FGTS, como uma medida para impulsionar a economia e oferecer um alívio financeiro aos cidadãos.
O FGTS oferece diversas possibilidades de saque para os trabalhadores, garantindo apoio financeiro em momentos específicos da vida profissional e pessoal. Conhecer as situações que permitem o saque é essencial para utilizar esse recurso de forma eficiente e planejada. Seja para a compra da casa própria, aposentadoria, tratamento de doenças ou rescisão de contrato, o FGTS se apresenta como um importante suporte financeiro.
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