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Caixa confirma novo benefício de R$ 1.509 para trabalhadores em 2025





Uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros! A Caixa Econômica Federal confirmou um novo benefício no valor de até R$ 1.509 para milhões de trabalhadores em 2025.

O que é esse benefício?

Esse novo benefício se refere ao pagamento do PIS/PASEP 2025. É um abono salarial que tem como objetivo retornar ao trabalhador uma parte dos tributos pagos durante o ano-base.

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:

Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base: O ano-base é o ano anterior ao pagamento do benefício, no caso, 2024.
Ter recebido até dois salários mínimos por mês no ano-base: Essa é uma forma de garantir que o benefício seja direcionado aos trabalhadores de baixa renda.
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
Ter as informações cadastrais atualizadas na base de dados da Caixa ou do Banco do Brasil.

Qual o valor do benefício?

O valor máximo do benefício é de R$ 1.509, correspondente a um salário mínimo. No entanto, o valor a ser pago a cada trabalhador será proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.

Quando será pago?

O pagamento do PIS/PASEP 2025 está previsto para começar a partir de fevereiro de 2025. A data exata do pagamento dependerá do mês de nascimento do trabalhador.

Como consultar se tenho direito?

Para consultar se você tem direito ao benefício, você pode:

Acessar o site da Caixa Econômica Federal: No site da Caixa, você encontrará uma seção específica para consulta do PIS/PASEP.
Acessar o aplicativo Caixa Tem: Através do aplicativo, você também pode consultar se tem direito ao benefício e acompanhar o andamento do pagamento.
Procurar uma agência da Caixa: Você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para tirar suas dúvidas e obter informações sobre o benefício.
É importante lembrar que o pagamento do PIS/PASEP é feito por dois bancos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A instituição responsável pelo pagamento dependerá de onde o trabalhador está cadastrado.



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