A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) informou que os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 devem prestar atenção ao calendário do tributo. Tal aviso é crucial para evitar atrasos e complicações no licenciamento dos veículos.
Conforme a Sefaz-Ba, os prazos em agosto são válidos tanto para os proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA em cinco cotas quanto para aqueles que escolheram pagar em cota única, sem desconto. Nos dias 29 e 30 de agosto, diversos vencimentos estão previstos para diferentes finais de placa.
Quais são os prazos para pagamento do IPVA 2024?
Especificamente, nos dias 29 e 30 de agosto, as datas limites são:
segunda parcela para placas 9 e 0
Terceira parcela para placas 7 e 8
quarta parcela para placas 5 e 6
quinta e última parcela, ou cota única, para placas 3 e 4
Esses prazos são essenciais para manter o licenciamento do veículo em dia. Além disso, o pagamento pode ser realizado via canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba, como o Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob.
Como pagar o IPVA de 2024?
Os prazos de pagamento em cota única ao longo do ano são:
27/09 para placas de final 5
30/09 para placas de final 6
30/10 para placas de final 7
31/10 para placas de final 8
28/11 para placas de final 9
29/11 para placas de final 0
O contribuinte pode acessar o calendário de pagamento do IPVA no site da Sefaz-Ba, na seção Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, estão disponíveis o atendimento do Balcão Virtual, o e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br e os telefones do call center.
O que é necessário para o licenciamento completo?
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo não inclui apenas o IPVA. Para que o veículo esteja completamente regularizado, é necessário quitar também:
Débitos do licenciamento anual
Multas pendentes, se houver
Outro aspecto importante é relacionado ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). Este documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte, sendo necessário imprimi-lo ou gerá-lo digitalmente após o pagamento total do licenciamento 2024, que inclui IPVA, licenciamento e possíveis multas.
Vale lembrar que os contribuintes que quitaram a quinta cota do parcelamento no final de julho para placas com numeração final 1 e 2 já podem solicitar a impressão do CRLV-e. Essa mudança visa modernizar e facilitar o processo para motoristas.
Quais são as principais mudanças no licenciamento?
Agora, o contribuinte tem a opção de imprimir o CRLV-e ou deixá-lo salvo no celular. Isso traz maior conveniência, já que o documento pode ser apresentado sempre que necessário. É uma mudança que alia tecnologia e praticidade, deixando o processo mais ágil e seguro.
Estas informações são fundamentais para todos os contribuintes do IPVA na Bahia. Manter os pagamentos em dia é essencial para evitar multas e complicações no licenciamento do veículo. Se você ainda tem dúvidas, não hesite em contatar a Sefaz-Ba para obter mais detalhes.
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