O IPVA é um dos tributos mais conhecidos e cobrados sobre o registro de veículos no Brasil. Com certeza, é um custo fixo no calendário anual dos brasileiros. No entanto, uma nova lei promete mudar essa realidade no estado de Sergipe a partir de 2025. Quer saber mais? Continue lendo!
Foi publicado recentemente no Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOE) uma lei que é um grande passo para a inclusão social no trânsito. A Lei 9.517/2024 garante isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, proporcionando um alívio financeiro significativo para essas famílias.
A nova lei de Isenção de IPVA em Sergipe
A Lei 9.517/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), entrará em vigor em 2025, beneficiando cerca de 4,2 mil pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa. Além disso, indivíduos com síndrome de Down e aqueles no espectro autista também serão incluídos nas isenções. Esta norma representa não só uma economia de R$ 1 milhão aos cofres públicos anuais, mas também uma medida de justiça social.
Como funciona a isenção de IPVA?
Para ter direito à isenção do IPVA, é necessário que o veículo do contribuinte com deficiência custe, no máximo, R$ 120 mil.
Assim, modelos dentro desse valor terão descontos expressivos, similarmente ao que ocorre com o ICMS.
Será preciso realizar um requerimento através do site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). No portal, o usuário precisará apresentar a documentação exigida e realizar o pagamento de uma taxa obrigatória. Todo o processo é digital, facilitando a vida do contribuinte.
Quais são as condições para a Isenção do IPVA?
Para ter direito à isenção, as pessoas com deficiência deverão seguir algumas regras específicas. Veja abaixo:
O veículo deve custar até R$ 120 mil.
Realizar o requerimento no site da SEFAZ.
Apresentar a documentação exigida.
Pagar a taxa obrigatória.
Caso a documentação esteja correta, a isenção será aplicada, proporcionando assim, um alívio financeiro considerável para as pessoas beneficiadas.
O que acontece se o IPVA não for pago?
O IPVA é um imposto obrigatório e sua falta de pagamento pode acarretar várias penalidades. Se o motorista for pego com o IPVA atrasado, ele pode enfrentar a:
Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Remoção do automóvel para o pátio.
Multa percentual conforme o tempo de atraso.
O cálculo do valor da multa para quem for pego com o IPVA atrasado vai de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Por isso, é essencial manter os tributos do veículo em dia para evitar dores de cabeça.
Em resumo, a nova lei de isenção de IPVA em Sergipe é uma vitória para as pessoas com deficiência.
Representa um avanço no sentido de proporcionar mais inclusão e igualdade no trânsito. Fique atento às mudanças e, se necessário, realize o requerimento para aproveitar os benefícios que entram em vigor em 2025.
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