Sim, o auxílio-doença do INSS pode ser prorrogado em algumas situações. As regras para prorrogação mudaram em junho de 2024, e agora o segurado tem duas opções:
1. Prorrogação automática:
Para quem se aplica: Essa opção é válida para segurados que ainda não podem voltar ao trabalho no fim do prazo inicial do auxílio-doença e que não necessitem de perícia médica presencial.
Como funciona: O próprio INSS vai analisar o caso do segurado e, se necessário, prorrogar o benefício automaticamente por mais 30 dias. O segurado receberá uma notificação do INSS informando a nova data de cessação do benefício.
Quando acessar: O pedido de prorrogação automática não precisa ser feito pelo segurado. A análise e a prorrogação, se cabível, serão feitas pelo INSS a partir dos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício.
2. Prorrogação mediante pedido do segurado:
Para quem se aplica: Essa opção é para segurados que:
Precisam de perícia médica presencial:
* Não se encaixam na prorrogação automática (por exemplo, necessitam de perícia presencial).
* Já tiveram o auxílio-doença prorrogado por duas vezes por meio da prorrogação automática (total de 90 dias).
Desejam solicitar a antecipação da perícia médica:
* Mesmo que ainda estejam dentro do prazo da prorrogação automática.
Como funciona: O segurado deve solicitar a prorrogação por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135. A perícia médica será agendada e, se o segurado ainda estiver incapacitado para o trabalho, o auxílio-doença será prorrogado.
Quando acessar: O pedido de prorrogação mediante pedido do segurado deve ser feito nos últimos 15 dias antes da data de cessação do benefício.
Importante:
* Independentemente da forma de prorrogação, o segurado deve apresentar toda a documentação médica necessária para comprovar sua incapacidade para o trabalho.
* O INSS pode cancelar o auxílio-doença a qualquer momento se for constatado que o segurado não está cumprindo as obrigações, como comparecer às perícias médicas ou apresentar documentação falsa.
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