A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Esta medida, parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro do ano passado, visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.
Principais Mudanças
Limite de Juros e Portabilidade
Desde janeiro, a resolução limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Agora, com a nova regra em vigor, será permitida a portabilidade do saldo devedor, algo que não estava previsto na lei do programa Desenrola.
Aplicação a Outros Instrumentos de Pagamento
A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A renegociação deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser gratuita.
Transparência nas Faturas
Para aumentar a transparência, as faturas de cartão de crédito deverão incluir:
Valor total da fatura
Data de vencimento
Limite total de crédito
Opções de pagamento, incluindo valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no próximo período e opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas do menor para o maior valor total a pagar
Taxas efetivas de juros mensal e anual
Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito
Aviso de Vencimento
As instituições financeiras devem enviar um aviso de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.
Informações Complementares
As faturas também devem conter informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, e limites individuais para cada tipo de operação.
Essas mudanças visam fornecer mais clareza e opções aos consumidores, permitindo uma melhor gestão de suas finanças pessoais.
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