Sim, uma nova regra permite que os Cartórios do Brasil negociem dívidas enviadas a protesto.
Essa nova regulamentação possibilita a renegociação de dívidas antes, durante e após o protesto. Assim, devedores podem renegociar antes de terem seus nomes negativados.
A solução negocial, que envolve também entes e autarquias públicas, poderá ocorrer antes, durante e após o protesto de uma dívida. A proposta, intimação e acordos se darão de forma totalmente digital.
Todo o procedimento transcorrerá de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto, a Cenprot, disponibilizada pelo site Pesquisa Protesto. "A possibilidade de que as pessoas possam negociar suas dívidas no procedimento do protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de crédito e promovendo uma maior cidadania financeira à população", explica André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). "O quanto mais cedo esta dívida for quitada, é melhor para o credor, que consegue recuperar o prejuízo por ter prestado um serviço e não ter recebido por ele, como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado", completa.
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