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Moradia GRATUITA e conta de luz SUSPENSA: saiba como ter direito

 




A moradia gratuita e a conta de luz suspensa são dois benefícios que podem ser concedidos pelo Governo Federal às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.


Para ter direito à moradia gratuita, a família deve atender aos seguintes requisitos:


* Ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

* Ter renda familiar de até R$ 150 por pessoa;

* Morar em uma área de risco ou de alta vulnerabilidade.


Após atender aos requisitos, a família deve entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para solicitar o benefício. O CRAS fará uma avaliação da situação da família e, se for aprovado, a família será encaminhada para um programa habitacional do Governo Federal.


A conta de luz suspensa é um benefício que pode ser concedido às famílias que vivem em situação de extrema pobreza e que não conseguem pagar a conta de energia elétrica.


Para ter direito à conta de luz suspensa, a família deve atender aos seguintes requisitos:


* Ser inscrita no CadÚnico;

* Ter renda familiar de até R$ 178 per capita;

* Não ter energia elétrica há mais de 90 dias.


Após atender aos requisitos, a família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região para solicitar o benefício. A distribuidora fará uma avaliação da situação da família e, se for aprovado, a família terá sua conta de luz suspensa por até 90 dias.


É importante ressaltar que o benefício da moradia gratuita não é cumulativo com o benefício da conta de luz suspensa. Ou seja, a família só pode receber um dos dois benefícios.


Para mais informações sobre os benefícios de moradia gratuita e conta de luz suspensa, entre em contato com o CRAS mais próximo de sua casa.

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