A moradia gratuita e a conta de luz suspensa são dois benefícios que podem ser concedidos pelo Governo Federal às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito à moradia gratuita, a família deve atender aos seguintes requisitos:
* Ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
* Ter renda familiar de até R$ 150 por pessoa;
* Morar em uma área de risco ou de alta vulnerabilidade.
Após atender aos requisitos, a família deve entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para solicitar o benefício. O CRAS fará uma avaliação da situação da família e, se for aprovado, a família será encaminhada para um programa habitacional do Governo Federal.
A conta de luz suspensa é um benefício que pode ser concedido às famílias que vivem em situação de extrema pobreza e que não conseguem pagar a conta de energia elétrica.
Para ter direito à conta de luz suspensa, a família deve atender aos seguintes requisitos:
* Ser inscrita no CadÚnico;
* Ter renda familiar de até R$ 178 per capita;
* Não ter energia elétrica há mais de 90 dias.
Após atender aos requisitos, a família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região para solicitar o benefício. A distribuidora fará uma avaliação da situação da família e, se for aprovado, a família terá sua conta de luz suspensa por até 90 dias.
É importante ressaltar que o benefício da moradia gratuita não é cumulativo com o benefício da conta de luz suspensa. Ou seja, a família só pode receber um dos dois benefícios.
Para mais informações sobre os benefícios de moradia gratuita e conta de luz suspensa, entre em contato com o CRAS mais próximo de sua casa.
0 Comentários