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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. A idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
* Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
* Documento de identidade (RG);
* CPF;
* Número de PIS/PASEP;
* Comprovante de endereço;
* Comprovante de contribuição previdenciária (carnês de contribuição ou extrato do INSS);
* Atestado médico de insalubridade ou periculosidade.
O trabalhador também deve comprovar que exerceu atividade insalubre ou perigosa por, pelo menos, 15 anos. Para isso, é necessário apresentar documentos como:
* Laudo técnico emitido pelo Ministério do Trabalho;
* Relatórios de insalubridade ou periculosidade emitidos pelo empregador;
* Declaração do empregador informando as atividades exercidas pelo trabalhador.
Após a análise dos documentos, o INSS irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Se for aprovado, o benefício será concedido e o trabalhador receberá o primeiro pagamento em até 60 dias.
Vale ressaltar que a aposentadoria especial não pode ser cumulada com outro benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou o salário-maternidade. No entanto, o trabalhador pode receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando, desde que não ultrapasse o limite de 8 horas diárias.
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