A aposentadoria aos 55 anos é um desejo de muitos, pois antecipa o tão sonhado descanso após anos de trabalho. Com essa idade, muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já pensam na aposentadoria e como consegui-la.
No entanto, uma dúvida que paira entre esses segurados são as atuais regras que envolvem a aposentadoria aos 55 anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Portanto, é essencial considerar todos os requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, entre outras questões que envolvem o tema.
Sim, a aposentadoria com 55 anos ainda é possível.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe novas regras, mas quem já era segurado do INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar com 55 anos seguindo as regras de transição. Essas regras são mais flexíveis e permitem a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Regras atuais aplicadas pela autarquia para aposentadoria
Regra pedágio 50%
Para a aposentadoria com pedágio 50%, não tem exigência de idade mínima, mas tempo de contribuição, sem contar com a carência e o pedágio. É primordial ter atenção ao aplicar o fator previdenciário, pois a regra é semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse sentido, o fator previdenciário é um grande desafio, já que pode diminuir os valores dos benefícios previdenciários. Assim sendo, os requisitos exigidos para o cumprimento da regra de transição no pedágio 50%:
Mulheres
Tempo de contribuição – 30 anos;
Idade – Não exigida;
Pedágio – Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 30 anos da contribuição até 13 de novembro de 2019.
Homens
Tempo da contribuição – 35 anos;
Idade – Não exigida;
Pedágio – Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 35 anos da contribuição até 13 de novembro de 2019.
Regra pedágio 100%
Em se tratando de algumas estratégias para a aposentadoria, optar pela regra do pedágio 100% é uma alternativa interessante tanto para as mulheres quanto para os homens que estão entre 55 até 60 anos.
Na modalidade em questão, as mulheres deveriam ter 57 anos, no mínimo, ao passo em que os homens deveriam ter 60 anos. Além de exigir idade mínima, é essencial atender aos outros requisitos, principalmente o pedágio 100%.
Vamos citar um exemplo: Uma mulher precisa se adaptar às novas regras previdenciárias para se aposentar. Ela possuía 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma de 2019. Então, para atender aos critérios do pedágio 100%, é preciso somar os 32 anos de contribuição. Assim, a regra para as mulheres exige os 30 anos de contribuição.
Portanto, Marieta deve cumprir mais dois anos para conseguir ter os 30 anos de contribuição exigidos. Além do mais, deve-se observar o pedágio 100% do tempo restante. Como faltavam os dois anos, o pedágio será do mesmo tempo. Dessa forma:
28 anos – É o tempo da contribuição até a data da Reforma;
2 anos – É o tempo faltante para completar 30 anos da contribuição;
2 anos – É o pedágio 100% do tempo restante;
28 + 2 + 2 = São, portanto, 32 anos do tempo da contribuição.
Regra dos pontos
Para aqueles que buscam a aposentadoria sem exigência de idade mínima, a regra dos pontos requer apenas o somatório do tempo de contribuição com a idade. Assim, a idade conta muito para que a pontuação precisa seja alcançada. Então, as exigências na regra de transição através dos pontos incluem:
Mulheres
Tempo da contribuição – 30 anos;
Idade – Não exigida;
Pontuação – Em 2024, 91 pontos.
Homens
Tempo da contribuição – 35 anos;
Idade – Não exigida;
Pontuação – Em 2024, 101 pontos.
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