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Entre na FILA: Caixa Tem libera 2.260,00 em 60 dias para quem está no CadÚnico

 



Se você está inscrito no CadÚnico, pode ter direito a receber benefícios extras, os quais somarão mais de R$ 2,2 mil em apenas 60 dias.


Confira a seguir quais são os benefícios disponíveis e como fazer para solicitar o seu:


1. Auxílio Brasil


O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda do Governo Federal que beneficia famílias em situação de vulnerabilidade social. O valor do benefício varia de acordo com a composição familiar, mas pode chegar a R$ 400 por mês.


Para solicitar o Auxílio Brasil, é necessário estar inscrito no CadÚnico e atender aos critérios de elegibilidade do programa. As inscrições podem ser feitas pelo site do CadÚnico ou por meio de um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).


2. Benefício de Prestação Continuada (BPC)


O BPC é um benefício pago pelo Governo Federal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. O valor do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.212).


Para solicitar o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico e comprovar a condição de idoso ou pessoa com deficiência. O BPC pode ser solicitado pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.


3. Tarifa social de energia elétrica


A tarifa social de energia elétrica é um desconto de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no CadÚnico e consumir até 350 kWh por mês.


O desconto na tarifa social de energia elétrica é concedido automaticamente pela distribuidora de energia elétrica. No entanto, é possível verificar se o benefício está sendo aplicado corretamente por meio do site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


4. Cartão do SUS


O Cartão do SUS é um documento de identificação do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS). O cartão é necessário para ter acesso aos serviços de saúde públicos.


Para solicitar o Cartão do SUS, é necessário estar inscrito no CadÚnico. O cartão pode ser solicitado pelo site do Ministério da Saúde ou em uma unidade de saúde.


5. Isenção do Imposto de Renda


Pessoas com renda familiar de até R$ 28.559,70 por ano são isentas do Imposto de Renda. Para ter direito à isenção, é necessário estar inscrito no CadÚnico.


A isenção do Imposto de Renda é concedida automaticamente pela Receita Federal. No entanto, é possível verificar se o benefício está sendo aplicado corretamente por meio do site da Receita Federal.


6. Parcelamento do IPVA


O Governo do Estado de São Paulo permite o parcelamento do IPVA em até 10 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.


Para parcelar o IPVA, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ser correntista de um banco conveniado com o Detran.


7. Isenção do IPVA


Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência física, visual, intelectual ou mental estão isentos do IPVA. Para ter direito à isenção, é necessário estar inscrito no CadÚnico e comprovar a condição de idoso ou pessoa com deficiência.


A isenção do IPVA é concedida automaticamente pelo Detran. No entanto, é possível verificar se o benefício está sendo aplicado corretamente por meio do site do Detran.


8. Passe livre para idosos


Idosos com mais de 65 anos têm direito ao passe livre no transporte público coletivo municipal. O passe livre também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, intelectual ou mental.


Para ter direito ao passe livre, é necessário estar inscrito no CadÚnico e possuir um cartão de transporte municipal.


9. Desconto em medicamentos


Pessoas com renda familiar de até R$ 28.559,70 por ano têm direito a um desconto de 50% no preço de medicamentos. O desconto é concedido nas farmácias conveniadas com o Ministério da Saúde.


Para ter direito ao desconto, é necessário apresentar o Cartão do SUS e o comprovante de renda familiar.


10. Redução da tarifa de água


Familias de baixa renda podem ter direito a uma redução de até 50% na tarifa de água. O benefício é concedido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).


Para ter direito à redução, é necessário estar inscrito no CadÚnico e comprovar a condição de baixa renda.

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