Header Ads Widget

15 Doenças que dão direito a aposentadoria sem carência

 


Atualmente, um segurado da Previdência Social que seja considerado incapaz e não possa ser reabilitado para realizar uma atividade que lhe garanta subsistência tem direito ao auxílio por incapacidade permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez. Esse auxílio será concedido enquanto a incapacidade for comprovada.

Os requisitos para receber o auxílio por incapacidade permanente incluem:

- Comprovação de incapacidade total e permanente por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS;

- Cumprimento de uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar dentro do período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Há doenças que garantem o direito ao auxílio por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência, conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8.213/91. Entre elas estão:

- Doença de Parkinson

- Tuberculose ativa

- Alienção mental

- Cegueira

- Nefropatia grave

- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

- Esclerose múltipla

- Hanseníase

- Hepatopatia grave

- Espondiloartrose anquilosante

- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)

- Paralisia incapacitante e irreversível

- Neoplasia maligna

- Cardiopatia grave

- Contaminação por radiação, com base em avaliação da medicina especializada.

Além disso, em situações de acidente de qualquer natureza ou em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, a carência também não será exigida.

Postar um comentário

0 Comentários