Atualmente, um segurado da Previdência Social que seja considerado incapaz e não possa ser reabilitado para realizar uma atividade que lhe garanta subsistência tem direito ao auxílio por incapacidade permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez. Esse auxílio será concedido enquanto a incapacidade for comprovada.
Os requisitos para receber o auxílio por incapacidade permanente incluem:
- Comprovação de incapacidade total e permanente por meio de uma avaliação médica realizada pelo INSS;
- Cumprimento de uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar dentro do período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Há doenças que garantem o direito ao auxílio por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência, conforme estabelecido no artigo 26 da Lei 8.213/91. Entre elas estão:
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Alienção mental
- Cegueira
- Nefropatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget)
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Neoplasia maligna
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação, com base em avaliação da medicina especializada.
Além disso, em situações de acidente de qualquer natureza ou em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, a carência também não será exigida.
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