O programa Tarifa Social foi instituído em 2002 pela Lei nº 10.438, sendo regulamentado posteriormente pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Por mais de duas décadas, famílias em situação de vulnerabilidade social têm se beneficiado da redução na conta de energia elétrica por meio deste programa.
Diante do aumento nos custos dessa despesa essencial, o governo federal busca mitigar os impactos financeiros sobre os mais necessitados. Por meio do Tarifa Social, é concedido um desconto de até 65% na cobrança, sendo possível alcançar 100% de isenção para indígenas ou quilombolas.
Pesquisas indicam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem perdendo popularidade, em grande parte devido aos altos custos de energia elétrica, alimentos e combustíveis. Consequentemente, o presidente e sua equipe estão empenhados em encontrar soluções para reduzir esses valores.
Quem pode se beneficiar do Tarifa Social? Para obter o desconto de até 65% na conta de energia residencial, o cidadão deve atender aos critérios estabelecidos pelo programa. Atualmente, os elegíveis são:
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham membros portadores de doença ou deficiência que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.
Os descontos são aplicados mensalmente na conta de energia elétrica, com base no consumo mensal da residência, limitado a 220 kWh.
Como solicitar o desconto pela Tarifa Social? Desde o início da pandemia da Covid-19, a concessão da Tarifa Social tornou-se automática para os inscritos no Cadastro Único, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Caso preencha os requisitos mas ainda não tenha sido beneficiado, recomenda-se:
Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualização dos dados do Cadastro Único ou em caso de necessidade de mudança de titularidade da conta de energia;
Contatar a companhia de energia elétrica em caso de correção dos dados cadastrais, ou se os descontos não estiverem sendo aplicados corretamente.
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