O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs uma alteração nas regras do saque-aniversário do FGTS, buscando permitir a liberação total do saldo. Atualmente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa e opta pelo saque-aniversário, ele perde o direito de zerar o saldo da sua conta.
A proposta do ministro é viabilizar que mesmo os trabalhadores que tenham escolhido o saque-aniversário possam receber o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, essa possibilidade não existe, e o trabalhador fica sem acesso ao seu saldo, embora a multa de 40% continue garantida.
Marinho demonstrou disposição para dialogar com as partes envolvidas, incluindo a Caixa Econômica e os representantes dos trabalhadores, visando encontrar a melhor solução. Um projeto de lei com propostas de alterações para essa modalidade já foi elaborado e em breve será submetido à votação no Congresso Nacional.
Há dúvidas se quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS poderá retornar à modalidade de saque-rescisão. Atualmente, é possível fazer essa troca, mas existem condições:
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão a qualquer momento;
No entanto, o acesso à rescisão só será possível dois anos após o retorno à modalidade padrão.
0 Comentários