De acordo com as recentes alterações nas normas de trânsito, determinados condutores não precisarão mais possuir CNH para operar certos tipos de veículos. A Carteira Nacional de Habilitação é o documento essencial para conduzir veículos motorizados no Brasil, porém essas novas regras estabelecem exceções para grupos específicos.
Os condutores isentos de CNH ainda devem cumprir outras exigências legais para garantir a segurança e a conformidade no trânsito. Esses requisitos variam conforme o tipo de veículo a ser conduzido e as condições estipuladas pela legislação de trânsito.
A CNH é imprescindível para quem deseja dirigir veículos no Brasil, tendo sido instituída em 1966. Desde então, passou por diversas modificações e, a partir de 1998, passou a ser aceita também como documento de identificação, podendo substituir o RG e o CPF em algumas situações.
A CNH contém informações como nome, fotografia e categoria de habilitação do condutor. Também indica se há restrições, como a necessidade de uso de óculos, condições médicas ou a necessidade de veículos adaptados. Desde 2018, é possível utilizar a versão digital da carteira de motorista, oferecendo maior praticidade e segurança.
A seguir, você descobrirá qual grupo está dispensado de renovar a carteira de motorista. No entanto, é importante estar ciente de que este não é o único documento que passou por mudanças recentes. Neste link, apresento todas as atualizações para manter sua regularidade. Acompanhe!
Qual grupo está isento da renovação da CNH?
A CNH não é exigida para quem utiliza bicicletas, incluindo as elétricas, ou para quem se locomove por skates, patinetes e monociclos. Esses meios de transporte estão dispensados da obrigação de possuir carteira de motorista no Brasil.
Entretanto, a CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ainda é necessária para conduzir motocicletas, ciclomotores e motonetas. Isso significa que, para esses veículos motorizados de duas rodas, a legislação requer um documento específico para a condução.
Categorias da CNH
Categoria A: permite a condução de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados;
Categoria B: possibilita a condução de veículos automotores com peso máximo de 3.500 kg e capacidade máxima de 8 lugares, excluindo o motorista;
Categoria C: habilita a condução de veículos de transporte de carga cujo peso total seja superior a 3.500 kg, mas não exceda 6.000 kg;
Categoria D: autoriza a condução de veículos utilizados no transporte de passageiros, com mais de 8 lugares, excluindo o motorista;
Categoria E: permite a condução de combinações de veículos, onde a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.
Cada categoria possui critérios específicos que o candidato deve cumprir, como idade mínima, experiência prévia em outras categorias e exames específicos. Ao compreender as categorias da CNH, os candidatos podem planejar sua trajetória de acordo com suas necessidades e objetivos de condução.
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