Há uma crença difundida de que as dívidas "caducam" após cinco anos, sugerindo que após esse período, não há mais motivo para se preocupar com certos débitos. No entanto, a Serasa esclarece essa ideia popular, revelando o verdadeiro significado por trás do conceito de prescrição de dívidas após esse período.
Quando as dívidas completam cinco anos sem pagamento, são consideradas prescritas. No entanto, é crucial entender que a prescrição não implica no desaparecimento ou perdão automático do débito.
Embora não possam mais ser cobradas judicialmente, as dívidas prescritas não resultam na negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. É importante compreender que a obrigação financeira permanece.
Nesse contexto, o credor pode tentar cobrar o valor devido, embora não tenha base legal para levar o caso à justiça. Isso pode afetar a relação do consumidor com o credor, tornando mais desafiadoras futuras compras a prazo naquela empresa específica.
Portanto, a Serasa recomenda buscar sempre uma negociação amigável para quitar as dívidas, preservando a saúde financeira e as relações comerciais.
A parceria entre Desenrola e Serasa facilita a renegociação de dívidas. O acesso ao Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, foi ampliado pelo Governo Federal, agora disponível não apenas no site Gov.br, mas também por meio do site e do aplicativo da Serasa, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda.
Com mais de 12 milhões de beneficiados até o momento, o Desenrola Brasil proporcionou a renegociação de R$ 35 bilhões em dívidas, com um desconto médio de 85%. Previsto para encerrar em 31 de março, a iniciativa busca expandir suas parcerias.
O Ministério da Fazenda ajustou as regras do Desenrola Brasil para ampliar seu alcance, possibilitando agora que até mesmo credores com contas bronze no portal Gov.br participem do programa.
Alexandre Ferreira, coordenador-geral de Economia e Legislação do Ministério, destaca que o login pela Serasa direcionará os usuários para a plataforma Desenrola Brasil, mantendo a acessibilidade pelo Gov.br.
Essa mudança visa democratizar o acesso e oferecer opções flexíveis de pagamento, permitindo o parcelamento da dívida mesmo para usuários com contas bronze. O Desenrola Brasil, em sua atual fase, oferece oportunidades de renegociação para indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Ampliando seu escopo, o programa agora engloba não apenas dívidas bancárias, mas também débitos relacionados a contas de luz, água e negociações com comércios e bancos. Para acessar o Desenrola Brasil pela Serasa, os usuários devem baixar o aplicativo ou visitar o site, fazer login com CPF e senha e buscar a aba de renegociação.
Com uma base de clientes de 88 milhões de pessoas e 27 milhões de usuários ativos mensais, o Serasa já registrou a participação de pelo menos 455 mil pessoas no Desenrola Brasil, mesmo sem anúncio oficial.
Regras da renegociação de dívidas: Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), algumas mudanças foram feitas na Faixa 1 do programa, beneficiando um grupo maior de devedores. Agora, a admissão incluirá aqueles com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no CadÚnico e com dívida não superior a R$ 5 mil.
Para se qualificar, as dívidas devem ter sido registradas como inadimplentes entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, com o registro ativo até 27 de junho de 2023. A novidade é a inclusão de dívidas adquiridas por terceiros e a aceitação de devedores reinseridos entre janeiro e junho de 2023.
A portaria também estabelece os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito na Faixa 1 do Desenrola Brasil, indicando estratégias de renegociação para os agentes financeiros.
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