O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
O benefício pode ser solicitado por qualquer trabalhador que esteja filiado ao INSS e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses. O valor do auxílio-doença corresponde a 100% do salário de benefício do segurado.
O pedido de auxílio-doença pode ser feito pelo próprio trabalhador, pelo seu empregador ou por um procurador. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
* Carteira de trabalho;
* CPF;
* Comprovante de residência;
* Laudo médico que ateste a incapacidade para o trabalho;
* Declaração do empregador informando o afastamento do trabalho.
O pedido de auxílio-doença será analisado pelo INSS e, se for aprovado, o benefício será concedido por um período de até 12 meses. Após esse período, o trabalhador deverá se submeter a uma nova avaliação médica para verificar se ele ainda está incapacitado para o trabalho.
Se o trabalhador for considerado apto para o trabalho, o benefício será suspenso. No entanto, se ele continuar incapacitado, o benefício poderá ser prorrogado por mais 12 meses.
O auxílio-doença é um benefício importante para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Ele garante uma renda para o trabalhador durante o período de afastamento e ajuda a manter a sua qualidade de vida.
No entanto, é importante lembrar que o auxílio-doença não é um benefício permanente. Ele é concedido apenas para os trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Se o trabalhador ficar incapacitado permanentemente, ele deverá solicitar a aposentadoria por invalidez.
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