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Aposentado ou pensionista: saiba se você pode ser isento ao Imposto de Renda

 



O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está próximo e, com ele, surgem diversas dúvidas acerca do tributo. Uma das mais frequentes é sobre a isenção. Nesse sentido, há o questionamento se os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao benefício.


Vale destacar que a legislação tributária prevê isenções específicas apenas para indivíduos com determinadas doenças e limitações. Assim, estar aposentado ou ser pensionista não isenta o contribuinte de sua obrigação com o Imposto de Renda.


No entanto, os aposentados e pensionistas que receberam até R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza o valor de R$ 24.751.74 anualmente, considerando o 13º salário, estão isentos do Imposto de Renda. Além disso, aqueles diagnosticados com certas enfermidades graves especificadas pela Lei 7.713/1988 também podem usufruir da isenção.


Entre as doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda estão patologias como tuberculose ativa, cegueira monocular, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, dentre outras.


Aposentados por invalidez também têm de declarar o Imposto de Renda, mas não precisam pagar o imposto devido. Nestes casos, a prestação de contas deve ser realizada na aba correspondente a “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” do programa da Receita Federal.


Já os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que tiveram rendimento mensal de até R$ 3.807,96, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. Estes indivíduos se beneficiam da chamada “dupla isenção”, que abrange a faixa etária e o rendimento.

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